Vade Mecum · Lei 6.830/1080

Art. 16 da Lei 6.830/1080

Texto

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Decisões que citam o art. 16 da Lei 6.830/1080

2 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 6.830/1080, de 2009 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 6.830/1080; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 6.830/1080.

  1. STJREsp 2.179.188/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/11/2024tributario

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente…

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  2. STJAg 1.145.602/PRMonocráticaParcial
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/08/2009tributario

    Diante do exposto, com fulcro no art. 544, § 3º, do CPC, conheço do Agravo para dar parcial provimento ao Recurso Especial tão-somente para afastar a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de junho de 2009. MINISTRO HERMAN…

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