Vade Mecum · Lei 6.830/1950

Art. 10 da Lei 6.830/1950

Texto

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Decisões que citam o art. 10 da Lei 6.830/1950

1 decisão do STJ cita o art. 10 da Lei 6.830/1950, em 2002; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 6.830/1950; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 10 da Lei 6.830/1950.

  1. STJREsp 226.371/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Milton Luiz Pereirapublicada em 13/02/2002

    REsp nº 35.838/SP e REsp nº 37.027/SP. V - Embargos de divergência recebidos para 'restabelecer' o acórdão proferido pelo TJSP." (EREsp 48.959/ADEMAR)" (REsp 249.353/PR, Rel. p/ Acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, in DJU 9.4.2001); "Processual Civil - Medida Cautelar - Requisitos - Execução…

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