Art. 26 da Lei 6.830/1960
Texto
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Decisões que citam o art. 26 da Lei 6.830/1960
2 decisões do STJ citam o art. 26 da Lei 6.830/1960, de 2008 a 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 6.830/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 6.830/1960.
- STJREsp 2.098.158/CEMonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/10/2023tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO CDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO APÓS OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJAg 1.028.351/BAMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 21/08/2008tributario
7. Recurso especial provido." (RESP 611253/BA, DJ de 14.06.2004) Assim, forçoso reconhecer o cabimento da condenação da Fazenda em honorários advocatícios na hipótese de cancelamento da execução fiscal após a intimação e o oferecimento da exceção de pré-executividade, a qual, mercê de criar…