Vade Mecum · Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980)

Art. 117 da Lei 6.830/1980

Norma
Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 05/01/2024

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 117 da Lei 6.830/1980

2 decisões do STF citam o art. 117 da Lei 6.830/1980, de 1941 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 117 da Lei 6.830/1980; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1941 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STJ citam o art. 117 da Lei 6.830/1980, de 2013 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 117 da Lei 6.830/1980; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 117 da Lei 6.830/1980.

  1. TJPR4005384-50.2024.8.16.4321AcórdãoProvido
    Rel. Des. Substituto Antonio Carlos Choma3ª Câmara Criminaljulgada em 25/06/2025publicada em 26/06/2025penal

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR PARA VIABILIZAR TRATAMENTO DE SAÚDE DO APENADO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ALEGADA NÃO COMPROVOVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRISÃO DOMICILIAR – COM RAZÃO – CENÁRIO DOS AUTOS INCAPAZ DE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STFHC 256.019/PRMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/05/2025publicada em 19/05/2025penal
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJHC 995.803/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 22/04/2025penal

    Ante o exposto, do não conheço habeas corpus. Intimem-se. Brasília, . 14 de abril de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA46873188 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 1.210.606/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 05/02/2013penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, e no art. 3.º do Código de Processo Penal, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2013. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STFRE 4.410 AgRAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Eduardo Espinolajulgada em 29/01/1941

    Continua em vigor o art. 118 da lei de 1918, que se destina a regular a taxa judiciária nas causas de valor superior a 240 contos de réis.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta