Art. 30 da Lei 6.830/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 30 da Lei 6.830/1990
4 decisões do STJ citam o art. 30 da Lei 6.830/1990, de 1999 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 6.830/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 30 da Lei 6.830/1990.
- STJREsp 2.264.319/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/03/2026tributario
- TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi4ª Turmajulgada em 18/03/2025publicada em 27/03/2025trabalho
RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO DE EMPRESA FALIDA - APLICABILIDADE E VIGÊNCIA DO ART. 82-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 102.799/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/05/2012tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 262.784/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/04/2003tributario
Ante o exposto, com esteio no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil c/c o artigo 34, XVIII, do RI/STJ e artigo 38 da Lei nº 8.038/90, NEGO seguimento ao presente recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 09 de abril de 2003. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 222.142/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 21/10/1999publicada em 29/11/1999tributario
EXECUÇÃO FISCAL - CONCURSO DE CREDORES - BEM GRAVADO POR CÉDULA DE CRÉDITO - PENHORA - POSSIBILIDADE. A Fazenda Pública, na cobrança judicial da dívida ativa, não está sujeita a concurso de credores. O crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados, apenas, os decorrentes da legislação…