Art. 27 da Lei 6.830/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 27 da Lei 6.830/1993
6 decisões do STJ citam o art. 27 da Lei 6.830/1993, de 1998 a 2006; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 6.830/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 27 da Lei 6.830/1993.
- TSTRECURSO DE REVISTA COM AGRAVOAcórdãoProvidoRel. Min. Dora Maria da Costa8ª Turmajulgada em 02/04/2025publicada em 07/04/2025trabalho
A) RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRETENSÃO DE REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PERANTE O OGMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia sobre o marco inicial da prescrição relativa à pretensão de reativação do registro de trabalhador portuário avulso…
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- STJCC 36.130/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Castro FilhoSegunda Seçãojulgada em 13/09/2006publicada em 19/10/2006
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADOR PORTUÁRIO. ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA - OGMO. ANTERIOR CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04. POSSIBILIDADE DE REEXAME. NOVO…
- STJCC 30.665/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ruy Rosado de Aguiarpublicada em 06/12/2000
Isso posto, nos termos do art. 643, parágrafo único, da CLT, introduzido pela Medida Provisória nº 1.950-20, de 03.02.2000, conheço do conflito e declaro a competência do suscitante - Juízo da Terceira Vara do Trabalho de Santos-SP. Intimem-se. Publique-se. Brasília-DF, 24 de novembro de 2000…
- STJCC 25.414/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ruy Rosado de Aguiarpublicada em 01/06/1999
Isto posto, conheço do conflito e dou pela competência do Dr. Juiz de Direito da Décima Vara Cível de Santos-SP. Intimem-se. Publique-se. Brasília-DF, 20 de maio de 1999. MINISTRO Ruy Rosado de Aguiar, Relator
- STJCC 22.058/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Nilson NavesSegunda Seçãojulgada em 23/09/1998publicada em 14/12/1998
Mão-de-obra do trabalho portuário. Ação ajuizada contra o Órgão Gestor (OGMO). Competência. É estadual, porquanto a relação entre o trabalhador e órgão de gestão não é trabalhista. Conflito conhecido e declarada a competência do suscitado.
- STJCC 22.859/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Ruy Rosado de AguiarSegunda Seçãojulgada em 09/09/1998publicada em 26/10/1998
PORTUÁRIO. Órgão gestor de mão-de-obra de trabalhador avulso. OGMO. É da competência da Justiça Comum a ação proposta por trabalhador portuária avulso (estivador aposentado) contra o órgão gestor da mão-de-obra (LEI nº 8.630/93), para suspensão do ato que impede o seu ingresso na área portuária e…
- STJCC 22.885/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Ruy Rosado de AguiarSegunda Seçãojulgada em 09/09/1998publicada em 13/10/1998
PORTUÁRIO. Órgão gestor de mão-de-obra de trabalhador avulso. OGMO. A ação declaratória proposta por trabalhador portuário avulso (estivador aposentado) contra o órgão gestor da mão-de-obra (Lei 8.630/93) é da competência da Justiça Comum.