Vade Mecum · Lei 6.830/1993

Art. 29 da Lei 6.830/1993

Texto

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Decisões que citam o art. 29 da Lei 6.830/1993

3 decisões do STJ citam o art. 29 da Lei 6.830/1993, de 1998 a 2006; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 6.830/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1998 a 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 29 da Lei 6.830/1993.

  1. STJCC 36.130/SPAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Castro FilhoSegunda Seçãojulgada em 13/09/2006publicada em 19/10/2006

    PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADOR PORTUÁRIO. ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA - OGMO. ANTERIOR CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04. POSSIBILIDADE DE REEXAME. NOVO…

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  2. STJCC 25.359/SPMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 09/04/2002

    OGMO, decorrentes da relação de trabalho. Por esse motivo, a e. Segunda Seção do STJ, passou a entender, nas palavras do em. Min. Ari Pargendler, que: "todas as ações propostas contra o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO, decorrentes da relação de trabalho devem ser processadas e julgadas pela…

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  3. STJCC 22.058/SPAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Nilson NavesSegunda Seçãojulgada em 23/09/1998publicada em 14/12/1998

    Mão-de-obra do trabalho portuário. Ação ajuizada contra o Órgão Gestor (OGMO). Competência. É estadual, porquanto a relação entre o trabalhador e órgão de gestão não é trabalhista. Conflito conhecido e declarada a competência do suscitado.

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