Art. 26 da Lei 6.835/1976
Texto
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Decisões que citam o art. 26 da Lei 6.835/1976
2 decisões do STJ citam o art. 26 da Lei 6.835/1976, de 2014 a 2018; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 6.835/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 6.835/1976.
- STJREsp 1.162.273/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 13/12/2018publicada em 13/02/2019tributario
TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. PODER DE POLÍCIA. AUDITORIA INDEPENDENTE. REGISTRO OBRIGATÓRIO. SUJEIÇÃO PASSIVA. 1. Nos termos do art. 3º da Lei n. 7.940/1989, as companhias abertas, os fundos e sociedades de investimentos, os administradores de…
- STJREsp 1.405.380/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 14/10/2014publicada em 11/11/2014tributario
TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. CVM. ART. 31 DA LEI N. 10.522/02. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. 1. A Lei n. 10.522/02, art. 31, determinou o cancelamento dos créditos relativos à taxa de fiscalização pelas companhias fechadas beneficiárias de incentivos fiscais que possuíssem patrimônio…