Vade Mecum · Lei 6.836/1962

Art. 6º da Lei 6.836/1962

Texto

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Decisões que citam o art. 6º da Lei 6.836/1962

1 decisão do STF cita o art. 6º da Lei 6.836/1962, em 1983; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 6.836/1962; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1983, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 6º da Lei 6.836/1962.

  1. STFRE 96.557/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Soares MunozPrimeira Turmajulgada em 19/04/1983publicada em 13/05/1983penal

    UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. AUTONOMIA FINANCEIRA. AUTARQUIA. - A autonomia financeira da Universidade de São Paulo não afasta o fato de que ela atende as suas despesas e encargos com as dotações que lhe fornece o Estado, de sorte que não vulnera o art. 3º da Lei nº 5.540/68 o acórdão local quando…

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