Vade Mecum · Lei 6.839/1980

Art. 489 da Lei 6.839/1980

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 489 da Lei 6.839/1980

1 decisão do STJ cita o art. 489 da Lei 6.839/1980, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 489 da Lei 6.839/1980; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 489 da Lei 6.839/1980.

  1. STJREsp 2.255.712/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 07/04/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. ATIVIDADE BÁSICA COMO CRITÉRIO LEGAL. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta