Vade Mecum · Lei 6.840/1980

Art. 1.563 da Lei 6.840/1980

Texto

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Decisões que citam o art. 1.563 da Lei 6.840/1980

1 decisão do STJ cita o art. 1.563 da Lei 6.840/1980, em 2000; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.563 da Lei 6.840/1980; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2000, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1.563 da Lei 6.840/1980.

  1. STJAg 293.780/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 13/06/2000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 293.780 - SAO PAULO (2000/0021849-9) RELATOR : MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRTE : BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA ADVOGADOS : MIGUEL CARDOZO DA SILVA E OUTROS AGRDA : LAOR ANTONIO DE CARVALHO PONTES GESTAL - MICRO EMPRESA ADVOGADOS : RITA DE CASSIA…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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