Art. 244 da Lei 6.843/1986
Texto
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Decisões que citam o art. 244 da Lei 6.843/1986
8 decisões do STJ citam o art. 244 da Lei 6.843/1986, de 2012 a 2024; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 244 da Lei 6.843/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 244 da Lei 6.843/1986.
- STJRMS 72.855/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/08/2024penal
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do RISTJ, Documento eletrônico VDA43145293 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 29/08/2024 02:11:11 Código de Controle do Documento…
- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Carlos Adilson Silva2ª Câmara de Direito Públicojulgada em 28/11/2023publicada em 28/11/2023
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. SERVIDOR VINCULADO À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA CEDIDO A ENTÃO SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DO PRESÍDIO DE LAGES. PRETENSÃO VISANDO A ANULAÇÃO DO PAD E RESTABELECIMENTO DOS…
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- STJAR 6.282MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/10/2022administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 487, I, do CPC/15, julgo improcedente o pedido rescisório. Fixo honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/15. Publique-se. Intime-se. Brasília, 24 de outubro de 2022. Documento eletrônico VDA34315399 assinado…
- STJRMS 68.398MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/03/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, nego provimento ao presente Recurso Ordinário. I. Brasília, 11 de março de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA31708287 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.646.288/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 29/06/2020
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/15 c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, exerço o juízo de retratação para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de junho de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAR 6.282/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 20/11/2018administrativo
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Considerando a matéria eminentemente de direito, apresentada a contestação, não se verificam incidentes processuais a serem sanados, restando a controvérsia unicamente quanto à aplicação do prazo prescricional da lei penal ao caso em…
- STJRMS 35.686/SCMonocráticaParcialRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 02/12/2015
II - em 05 (cinco) anos, quanto aos fatos punidos com a pena de demissão, de cassação de aposentadoria ou de cassação de disponibilidade, ressalvada a hipótese do art. 151, deste Estatuto. § 1o. - O prazo de prescrição começa a correr: a) do dia em que o ilícito se tornou conhecido de autoridade…
- STJRMS 26.133/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 23/06/2015penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de junho de 2015. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJRMS 35.463/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 08/05/2012administrativo
Precedentes. 2. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, havendo a instauração de inquérito administrativo, o prazo começa a correr por inteiro em desfavor da Administração a partir do momento em que se encerra o prazo máximo para sua conclusão, que é de 140 dias, segundo os arts. 152, caput…