Vade Mecum · Lei 6.844/1986

Art. 37 da Lei 6.844/1986

Texto

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Decisões que citam o art. 37 da Lei 6.844/1986

3 decisões do STF citam o art. 37 da Lei 6.844/1986, de 1995 a 1996; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 da Lei 6.844/1986; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1995 a 1996, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 37 da Lei 6.844/1986.

  1. STFRE 179.530/SCAcórdãoProvido
    Rel. Min. Ilmar GalvãoPrimeira Turmajulgada em 22/10/1996publicada em 07/02/1997

    PROFESSOR. ESTADO DE SANTA CATARINA. ACESSO MEDIANTE COMPROVAÇÃO DE NOVA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO: LEI ESTADUAL Nº 6.844/86. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O sistema constitucional atual, ressalvados os cargos em comissão, exige o…

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  2. STFRE 169.226/SCAcórdãoProvido
    Rel. Min. Ilmar GalvãoPrimeira Turmajulgada em 17/09/1996publicada em 22/11/1996

    PROFESSOR. ESTADO DE SANTA CATARINA. ACESSO MEDIANTE COMPROVAÇÃO DE NOVA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO: LEI ESTADUAL Nº 6.844/86. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não cabe o exame da prejudicialidade do recurso extraordinário argüida, em…

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  3. STFRE 172.531/SCAcórdãoProvido
    Rel. Min. Ilmar GalvãoPrimeira Turmajulgada em 04/08/1995publicada em 29/09/1995

    PROFESSOR. ESTADO DE SANTA CATARINA. ACESSO MEDIANTE COMPROVAÇÃO DE NOVA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ESTATUTO DO MAGISTERIO PÚBLICO: LEI ESTADUAL N. 6.844/86. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABE O EXAME DA PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ARGUIDA, EM…

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