Art. 29 da Lei 6.855/1980
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 29 da Lei 6.855/1980
1 decisão do STJ cita o art. 29 da Lei 6.855/1980, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 6.855/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 29 da Lei 6.855/1980.
- TCUAcórdão 6159/2024AcórdãoNão classificadoRel. Min. Marcos BemquererSegunda Câmarajulgada em 27/08/2024publicada em 27/08/2024administrativo
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO. EXERCÍCIO DE 2009. AUTOS SOBRESTADOS EM FACE DE OUTROS TRÊS PROCESSOS. JULGAMENTO DOS PROCESSOS SOBRESTANTES. REFLEXO NAS CONTAS DE UM GESTOR. EXCLUSÃO DO ROL DE RESPONSÁVEIS DOS FUNCIONÁRIOS QUE NÃO PRATICARAM ATOS DE GESTÃO. CONTAS…
Ver no tribunalCopiar citação
- TCUAcórdão 841/2023AcórdãoNão classificadoRel. Min. Marcos BemquererPlenáriojulgada em 03/05/2023publicada em 03/05/2023administrativo
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONSIDERAÇÕES SOBRE A COMPETÊNCIA PARA APROVAÇÃO ESTATUTÁRIA, NOMEAÇÃO DE DIRIGENTES E APROVAÇÃO DE TABELA REMUNERATÓRIA DA ENTIDADE. BASE DE CÁLCULO E FONTE DE CUSTEIO DA REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES. REQUISITOS DE SELEÇÃO DE SUA DIRETORIA COLEGIADA E DO SEU CONSELHO DE…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.556.707/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 27/09/2019
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir…