Vade Mecum · Lei 68.666/1993

Art. 2º da Lei 68.666/1993

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 68.666/1993

1 decisão do STF cita o art. 2º da Lei 68.666/1993, em 2008; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 68.666/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 2º da Lei 68.666/1993.

  1. STFHC 92.246/DFAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Carlos BrittoPrimeira Turmajulgada em 11/11/2008publicada em 07/08/2009penal

    HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. ORDEM INDEFERIDA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em considerar excepcional o trancamento da ação penal pela via processualmente acanhada do habeas corpus (HC 86.786, da relatoria do ministro Carlos…

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