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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 141 O tempo de serviço dos militares beneficiados por anistia será contado como estabelecer o ato legal que a conceder.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
3 decisões do STJ citam o art. 141 da Lei 6.880/1980, de 2000 a 2010.