Vade Mecum · Lei 6.880/1988

Art. 109 da Lei 6.880/1988

Texto

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Decisões que citam o art. 109 da Lei 6.880/1988

4 decisões do STJ citam o art. 109 da Lei 6.880/1988, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 109 da Lei 6.880/1988; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 109 da Lei 6.880/1988.

  1. STJAREsp 3.234.781/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 18/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  2. STJAgInt no AREsp 3.156.382/PIMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 25/06/2026administrativo

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO NÃO ESTÁVEL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NEOPLASIA MALIGNA. AUSÊNCIA DE RECIDIVA. TRANSPLANTE DE MEDULA REALIZADO. INVALIDEZ. AUSÊNCIA. LICENCIAMENTO POSTERIOR À LEI N. 13.954/2019. VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO…

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  3. STJAREsp 2.309.625/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/06/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. TEMPORÁRIO. REINTEGRAÇÃO. REFORMA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE NÃO DEFINITIVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DOS STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

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  4. STJREsp 1.959.335MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/04/2022administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…

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