Art. 2º da Lei 6.887/1980
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 6.887/1980
60 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 6.887/1980, de 1993 a 2023; 26,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 6.887/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 6.887/1980.
- STJPUIL 3.698/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/08/2023previdenciario
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC/2015 c/c art. Documento eletrônico VDA37610569 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES Assinado em: 03/08/2023 14:37:47 Código de Controle do Documento…
- STJREsp 1.564.826MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/12/2022previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço em parte do Recurso Especial, e, nesta extensão, dou-lhe Documento eletrônico VDA34877172 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado…
- STJAREsp 2.074.128MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/06/2022previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer, em parte, do Recurso Especial, e, nessa parte, negar-lhe provimento. Documento eletrônico VDA32702983 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.556.603/SPMonocráticaParcialRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 16/11/2017previdenciario
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para reconhecer como tempo de serviço especial a atividade desenvolvida no período de 18/11/1992 a 20/10/2010. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de outubro de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 1.187.193/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 13/11/2017previdenciario
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo, para negar provimento ao Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como…
- STJREsp 1.634.484/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 15/12/2016publicada em 02/02/2017previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO COM REFLEXOS NO BENEFÍCIO DERIVADO. CONCESSÃO ANTERIOR À CF/1988. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR À ÉPOCA DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS. LEI 5.890/1973. PERÍODO…
- STJAREsp 140.210/MGMonocráticaParcialRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/03/2016previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de março de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.558.861/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/11/2015previdenciario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial para restabelecer a sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de outubro de 2015. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAgRg no REsp 1.243.114/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 20/10/2015previdenciario
Com fulcro nos mesmo argumentos acima expendidos, tenho viável a conversão de tempo de serviço comum para especial, mesmo que o labor tenha ocorrido antes da Lei nº 6.887/80." Portanto, não ocorreu violação do art. 535 do Código de Processo Civil. No mérito, conforme decidido nos EDcl no REsp n…
- STJREsp 1.232.646/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 20/10/2015previdenciario
Eis o teor do julgado, no que interessa: A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço. Na mesma linha: REsp 1.151.652/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz…