Art. 108 da Lei 6.888/1980
Texto
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Decisões que citam o art. 108 da Lei 6.888/1980
4 decisões do STJ citam o art. 108 da Lei 6.888/1980, de 2009 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 108 da Lei 6.888/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 108 da Lei 6.888/1980.
- TRF6Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Luciano Mendonca Fontoura2ª Turma Suplementarjulgada em 16/06/2025publicada em 18/06/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. APELAÇÃO CÍVEL. REFORMA DE MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO DURANTE ATIVIDADE ROTINEIRA. REENQUADRAMENTO NO INCISO I DO ART. 108 DA LEI 6.880/80. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pela União contra sentença que julgou…
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- STJREsp 2.181.240/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/11/2024administrativo
- STJREsp 1.529.033/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/09/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Agravo e NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, e, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intime-se. Brasília (DF), 31 de agosto de…
- STJREsp 1.170.422/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 31/03/2014administrativo
Pelo exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 25 de março de 2014. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJAg 1.106.466/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 06/03/2009
Com essas considerações, nega-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do art. 254, I, do Regimento Interno do STJ. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2009. MINISTRO JORGE MUSSI Relator