Art. 2º da Lei 6.899/1991
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 6.899/1991
27 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 6.899/1991, de 1997 a 2017; 37,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 6.899/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 2º da Lei 6.899/1991: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 835.761/RSAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 24/11/2006publicada em 11/12/2006administrativo
RECURSOS ESPECIAIS. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA. MP N.º 1.704/98. EXTENSÃO AOS MILITARES. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 2º DA LEI Nº 8.627/93. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO-COMPROVADA. 1. A edição da Medida…
- STJAREsp 1.198.474/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 18/12/2017
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente…
- STJAREsp 1.008.666/BAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/11/2016
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do Agravo em Recurso Especial, porquanto não atacados especificamente os fundamentos da decisão agravada. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 27 de outubro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 547.931/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/05/2015previdenciario
Diante do exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "b", do Código de Processo Civil, conheço do Agravo para negar seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de abril de 2015. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 478.441/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 05/05/2015
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de abril de 2015. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 230.102/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 09/09/2013
3.- A divergência jurisprudencial supostamente apontada no Recurso Especial não foi demonstrada, nem a agravante se desincumbiu de comprovar, através do dissídio interpretativo, como a aplicação do IGP-M, enquanto índice de correção monetária aplicável na espécie, estaria em confronto com julgados…
- STJREsp 1.226.392/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 03/03/2011
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (art. 557, caput, do CPC). Publique-se. Brasília (DF), 1º de março de 2011. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator
- STJAg 1.082.702/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 04/12/2009
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de novembro de 2009. Ministro Luis Felipe Salomão Relator
- STJAg 1.102.077/RSMonocráticaParcialRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 06/11/2009administrativo
Diante disso, com amparo nos arts. 543-C, § 9º, e 544, § 3º, do CPC e 5º, II, da Resolução/STJ n. 8/2008, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação e determinar a fixação…
- STJREsp 1.014.510/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 27/02/2008
Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, não conheço do recurso especial. Publicar. Brasília, 20 de fevereiro de 2008. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator