Vade Mecum · Lei 6.899/1991

Art. 2º da Lei 6.899/1991

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 6.899/1991

27 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 6.899/1991, de 1997 a 2017; 37,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 6.899/1991; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1997 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões que citam o art. 2º da Lei 6.899/1991: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.

  1. STJREsp 835.761/RSAcórdãoProvido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 24/11/2006publicada em 11/12/2006administrativo

    RECURSOS ESPECIAIS. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA. MP N.º 1.704/98. EXTENSÃO AOS MILITARES. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 2º DA LEI Nº 8.627/93. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO-COMPROVADA. 1. A edição da Medida…

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  2. STJAREsp 1.198.474/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 18/12/2017

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente…

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  3. STJAREsp 1.008.666/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/11/2016

    Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do Agravo em Recurso Especial, porquanto não atacados especificamente os fundamentos da decisão agravada. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 27 de outubro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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  4. STJAREsp 547.931/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/05/2015previdenciario

    Diante do exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "b", do Código de Processo Civil, conheço do Agravo para negar seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de abril de 2015. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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  5. STJAREsp 478.441/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 05/05/2015

    Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de abril de 2015. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator

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  6. STJAREsp 230.102/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 09/09/2013

    3.- A divergência jurisprudencial supostamente apontada no Recurso Especial não foi demonstrada, nem a agravante se desincumbiu de comprovar, através do dissídio interpretativo, como a aplicação do IGP-M, enquanto índice de correção monetária aplicável na espécie, estaria em confronto com julgados…

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  7. STJREsp 1.226.392/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 03/03/2011

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (art. 557, caput, do CPC). Publique-se. Brasília (DF), 1º de março de 2011. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator

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  8. STJAg 1.082.702/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 04/12/2009

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de novembro de 2009. Ministro Luis Felipe Salomão Relator

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  9. STJAg 1.102.077/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 06/11/2009administrativo

    Diante disso, com amparo nos arts. 543-C, § 9º, e 544, § 3º, do CPC e 5º, II, da Resolução/STJ n. 8/2008, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação e determinar a fixação…

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  10. STJREsp 1.014.510/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 27/02/2008

    Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, não conheço do recurso especial. Publicar. Brasília, 20 de fevereiro de 2008. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator

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