Vade Mecum · Lei 6.899/2019

Art. 1º da Lei 6.899/2019

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.899/2019

3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 6.899/2019, de 2020 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.899/2019; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.899/2019.

  1. STJAgInt no AREsp 3.194.808/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 30/06/2026civil

    Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão de fls. 143-144 e, em novo exame, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília, 25 de junho de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA57700966 assinado eletronicamente…

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  2. STJAgInt no AREsp 3.061.386/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Raul AraújoQuarta Turmapublicada em 09/06/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PERITO. PRECLUSÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NOVA PROVA PERICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO…

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  3. STJREsp 1.750.055/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 12/11/2020consumidor

    Diante do exposto, determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, para aguardar o julgamento do Tema 1.075/STF. Publique-se. Brasília, 28 de outubro de 2020. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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