Art. 1º da Lei 6.903/1981
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.903/1981
12 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 6.903/1981, de 2009 a 2022; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.903/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 6.903/1981, de 1987 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.903/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1987 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.903/1981.
- STFRE 1.546.880/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 05/05/2025publicada em 06/05/2025
- STJREsp 1.216.597MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 19/05/2022administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de maio de 2022. Ministro OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA32464817…
- STJREsp 1.343.178/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/02/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado n. 7 do STJ. Publique-se…
- STJREsp 1.351.300/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/10/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, NÃO CONHEÇO do presente recurso. Sem honorários recursais sucumbenciais (art. 85, § 11, do CPC/2015), à vista do Enunciado Administrativo n. 7 - STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de setembro de…
- STFMS 24.805/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 21/03/2017publicada em 27/03/2017
- STJAgRg no REsp 1.548.377/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 16/02/2016publicada em 24/02/2016administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUIZ CLASSISTA. APOSENTADORIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INVALIDEZ VERIFICADA APÓS A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.523/96. DESVINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL…
- STJREsp 1.548.377/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 06/10/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília-DF, 09 de setembro de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STFMS 25.589/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 30/04/2015publicada em 06/05/2015
- STJAREsp 332.559/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/11/2014
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do Agravo em Recurso Especial, porquanto não atacados especificamente os fundamentos da decisão agravada. Publique-se e intime-se. Brasília (DF), 20 de novembro de 2014. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 561.302/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/08/2014administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 15 de agosto de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator