Vade Mecum · Lei 6.910/2015

Art. 1º da Lei 6.910/2015

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.910/2015

Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 6.910/2015.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 6.910/2015.

  1. TJPISem númeroAcórdãoNegado
    5ª Câmara de Direito Público Apelação Cível (198) No 0856108-40.2022.8.18.0140 Apelante: Estado do Piaui, Fundacao Piauipublicada em 29/04/2025previdenciario

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. PARIDADE REMUNERATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo Estado do Piauí e pela Fundação Piauí Previdência contra…

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