Art. 1º da Lei 6.910/2015
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.910/2015
Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 6.910/2015.
A decisão que cita o art. 1º da Lei 6.910/2015.
- TJPISem númeroAcórdãoNegado5ª Câmara de Direito Público Apelação Cível (198) No 0856108-40.2022.8.18.0140 Apelante: Estado do Piaui, Fundacao Piauipublicada em 29/04/2025previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. PARIDADE REMUNERATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo Estado do Piauí e pela Fundação Piauí Previdência contra…
Ver no tribunalCopiar citação