Art. 1º da Lei 6.913/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.913/1998
17 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 6.913/1998, de 2007 a 2026; 11,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.913/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 6.913/1998, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.913/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 1º da Lei 6.913/1998: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJAREsp 1.362.189/ESMonocráticaProvidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 14/11/2018penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso VIII, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "c", parte final, do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, para considerar o desvalor da culpabilidade na pena-base, redimensionando as penas dos acusados…
- STJREsp 1.758.459/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 08/02/2019penal
Diante do exposto, não conheço do recurso especial, nos termos do art. 255, § 4º, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2019. Ministro Felix Fischer Relator
- STJAgRg no HC 1.074.469/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 29/04/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas…
- TJSPSem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Fátima Gomes14ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 29/01/2026publicada em 29/01/2026penal
Direito Penal. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Pedido não conhecido. I. Caso em Exame 1.Pedido de habeas corpus impetrado em favor de D. de JR, condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alegação de novas provas demonstrando inocência e nulidade da publicação. II. Questão em…
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- STFARE 1.540.701/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 07/04/2025publicada em 09/04/2025penal
- STJHC 511.202/ACMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 29/11/2024penal
- STJHC 594.658MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 18/05/2022penal
Diante do exposto, com base no art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte, julgo prejudicado o presente habeas corpus. Documento eletrônico VDA32464907 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em…
- STJHC 726.381MonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 26/04/2022penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília, 22 de abril de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator…
- STJCC 182.634MonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 08/11/2021penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de novembro de 2021. OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Relator Documento eletrônico VDA30654163 assinado eletronicamente…
- STJHC 696.578MonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 08/10/2021penal
Ante o exposto, com base no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2021. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA30392747 assinado eletronicamente nos termos do…