Vade Mecum · Lei 6.915/1973

Art. 129 da Lei 6.915/1973

Texto

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Decisões que citam o art. 129 da Lei 6.915/1973

1 decisão do STF cita o art. 129 da Lei 6.915/1973, em 1989; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 129 da Lei 6.915/1973; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1989, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 129 da Lei 6.915/1973.

  1. STFRE 111.444/RSAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Sydney SanchesPrimeira Turmajulgada em 03/03/1989publicada em 14/02/1992

    Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Prova de propriedade do veículo. Legitimidade passiva. Artigos 135 do C. Civil, 129, inciso 7., da Lei de Registros Publicos (n. 6.015, de 31.12.1973). Súmula 489 do Supremo Tribunal Federal. O antigo proprietario de veículo…

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