Art. 3º da Lei 6.924/1981
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 6.924/1981
95 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 6.924/1981, de 2001 a 2017; 8,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 6.924/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 6.924/1981.
- STJREsp 1.701.010/RJAcórdãoParcialRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 07/12/2017publicada em 19/12/2017administrativo
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. MILITAR TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE. ART. 50, IV, "A", DA LEI 6.880/80. SATISFAÇÃO DE CONDIÇÕES OU LIMITAÇÕES PREVISTAS EM LEI OU REGULAMENTO PRÓPRIOS. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A questão controvertida cinge-se aos requisitos para o…
- STJREsp 1.682.160/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/08/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no artigo 255, § 4º, I, do RI/STJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de agosto de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.681.045/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 09/08/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…
- STJREsp 640.553/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 26/09/2012administrativo
Em face do exposto, com amparo no art. 557, caput, do CPC, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. É como voto. Brasília (DF), 21 de setembro de 2012. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJAgRg no AREsp 32.245/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 20/10/2011publicada em 27/10/2011administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MILITAR. REINCORPORAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. MILITAR TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. 1. Incide a…
- STJAgRg no AREsp 12.951/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/10/2011administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. Brasília, 11 de outubro de 2011. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJAREsp 32.245/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 19/09/2011administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 15 de setembro de 2011. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
- STJAREsp 12.951/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/06/2011administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 02 de junho de 2011. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJREsp 1.220.063/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 02/02/2011administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nesta extensão, dou-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2010. Ministro Castro Meira Relator
- STJAg 1.165.564/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Haroldo Rodrigues (TJ/CE)publicada em 02/02/2011administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 17 de dezembro de 2010. MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) Relator