Vade Mecum · Lei 6.938/1980

Art. 10 da Lei 6.938/1980

Texto

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Decisões que citam o art. 10 da Lei 6.938/1980

5 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 6.938/1980, de 2016 a 2024; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 6.938/1980; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 6.938/1980.

  1. STJREsp 1.530.554/PEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/07/2024processual_civil

    Ante o exposto, dou provimento ao Recurso Especial, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração do IBAMA, a fim de que o Tribunal se manifeste sobre as alegações do embargante de invalidade da Licença Ambiental n. LO n. 04060/2007…

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  2. STJREsp 1.626.639/PEMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/11/2022administrativo

    Ante o exposto, julgo prejudicado o Recurso Especial e extingo o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de novembro de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA34640733 assinado eletronicamente nos termos do…

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  3. STJREsp 1.934.757MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 10/08/2021administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial do IBAMA e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTOe, com lastrono art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial da USINAa fim de determinar o retorno dos autos à origem para…

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  4. STJREsp 1.626.639MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/05/2021administrativo

    Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial, a fim de anular o aresto proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que profira novo julgamento e se pronuncie quanto à incidência do disposto nos arts. 70, § 1º, da Lei 9.605/1998; 6º, II…

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  5. STJAREsp 1.797.379MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 01/03/2021administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.

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  6. STJREsp 1.529.869/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/03/2018administrativo

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de março de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  7. STJAREsp 514.835/PRMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/09/2017administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ conheço do Agravo, para dar provimento ao Recurso Especial, para anular o acórdão que julgou os Embargos Declaratórios, determinando o retorno dos autos à origem, para novo julgamento, sanando-se o vício indicado…

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  8. STJAREsp 763.736/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/08/2016

    Ante o exposto, conheço do Agravo e nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2016. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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