Vade Mecum · Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981)
Art. 41 da Lei 6.938/1981
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 41 da Lei 6.938/1981
3 decisões do STJ citam o art. 41 da Lei 6.938/1981, em 2024; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 41 da Lei 6.938/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 41 da Lei 6.938/1981.
- STJAREsp 2.419.641/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/08/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez…
- STJREsp 1.708.991/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/06/2024processual_civil
Diante do exposto, acompanho a eminente relatora e voto pelo desprovimento do agravo interno. Portanto, o acórdão recorrido deve ser reformado para se rejeitar a incidência da Lei 12.651/2012 no caso concreto e para reconhecer a necessidade de cumprimento das obrigações constantes do TAC na forma…
- STJREsp 1.712.920/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/06/2024processual_civil
Diante do exposto, acompanho a eminente relatora e voto pelo desprovimento do agravo interno. Portanto, o acórdão recorrido deve ser reformado para se rejeitar a incidência da Lei 12.651/2012 no caso concreto e para reconhecer a necessidade de cumprimento das obrigações constantes do TAC na forma…