Art. 14 da Lei 6.938/1984
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 6.938/1984
3 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 6.938/1984, de 2019 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 6.938/1984; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 6.938/1984.
- STJAREsp 2.561.296/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 21/05/2024administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Intimem-se. Brasília, 17 de maio de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA41580469 assinado eletronicamente nos termos…
- STJAREsp 1.851.864MonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/09/2021civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e c, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso e, nesta parte, dar-lhe provimento para aplicar a multa cominatória nos termos expendidos. Publique-se. Intimem-se Brasília, 19 de julho de 2021. MINISTRO…
- STJAgInt no REsp 1.263.904/PRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 12/03/2019publicada em 18/03/2019administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. MULTA AFASTADA, COM BASE NOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. REEXAME, NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo…