Art. 4º da Lei 6.939/1981
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 6.939/1981
3 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 6.939/1981, de 2015 a 2019; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 6.939/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 6.939/1981.
- STJAREsp 1.425.684/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/09/2019
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.676.459/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 08/02/2018publicada em 08/03/2019administrativo
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESMATAMENTO DE VEGETAÇÃO NATIVA. DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE. ARTS. 4º, VII, E 14, § 1º, DA LEI 6.938/1981 E ART. 3º DA LEI 7.347/1985. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (RESTAURAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA) E DE PAGAR QUANTIA…
- STJREsp 1.458.885/MGMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/02/2015administrativo
Ante o exposto, dou parcial provimento ao Recurso Especial, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, para anular o v. aresto proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos ao egrégio Tribunal de origem, para que profira novo julgamento, abordando as questões supramencionadas…