Art. 3º da Lei 6.945/1981
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 6.945/1981
3 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 6.945/1981, de 2016 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 6.945/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 6.945/1981.
- STJAgInt nos EDcl no REsp 1.825.165/DFMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/06/2020tributario
Registre-se que a possibilidade de fixação de honorários recursais está condicionada à existência de imposição de verba honorária pelas instâncias ordinárias, revelando-se vedada aquela quando esta não houver sido imposta. Na aferição do montante a ser arbitrado a título de honorários recursais…
- STJAgInt no REsp 1.512.460/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/05/2018tributario
Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 25-05-2015; e RE 543.799 AgR-ED, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 03-08-2015. Ocorre que já foi publicado acórdão de mérito no julgamento do mencionado RE 601.720-RG/RJ, tendo se firmado o entendimento de que "Incide o IPTU, considerado imóvel de…
- STJREsp 1.512.460/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/11/2016tributario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 18 de novembro de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator