Vade Mecum · Lei 6.950/1981

Art. 144 da Lei 6.950/1981

Norma
Lei nº 6.950, de 04 de novembro de 1981
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Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 144 da Lei 6.950/1981

11 decisões do STJ citam o art. 144 da Lei 6.950/1981, de 2011 a 2026; 54,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 144 da Lei 6.950/1981; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 144 da Lei 6.950/1981.

  1. STJREsp 2.125.937/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/04/2026previdenciario

    Isso posto, com fundamento no § 4º, II, do RISTJ, nego provimento art. 255, ao recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do , CPC/1973 como dispõe o Enunciado administrativo…

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  2. STJREsp 2.071.170/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/04/2026previdenciario

    Isso posto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço do art. 255, recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do , CPC/1973 como dispõe o Enunciado administrativo : "Somente…

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  3. STJREsp 2.062.632/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/04/2026previdenciario

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele dou provimento, a fim de reconhecer que o cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários deve obedecer às regras contidas no diploma legal vigente ao tempo em que o segurado preencheu os requisitos…

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  4. STJREsp 2.062.616/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/04/2026previdenciario

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer que o cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários deve obedecer às regras contidas no diploma legal vigente ao tempo em que o segurado preencheu os requisitos para a concessão do benefício, bem como para…

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  5. STJREsp 2.062.548/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/03/2026previdenciario
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  6. STJRMS 72.489/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/02/2026administrativo

    Ante o exposto, com arrimo no XVIII, "a", do RISTJ, NÃO art. 34, CONHEÇO do recurso ordinário. Custas ex lege. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 105 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de fevereiro de 2026 Ministro GURGEL DE FARIA Relator…

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  7. STJRE no AREsp 641.099/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 11/11/2025previdenciario

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SEGURADA FILIADA ANTES DE 16/12/1998. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA N. 616/STF. I , DO CPC. NEGATIVA DE ART. 1.030, A SEGUIMENTO.

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  8. STJREsp 2.145.115/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/08/2024previdenciario
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  9. STJREsp 1.175.136/SCMonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/04/2012previdenciario

    Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial apenas para estabelecer que, após a entrada em vigor da Lei 11.430/2006, a correção monetária das parcelas em atraso seja efetuada pelo INPC. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 28 de março de 2012. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA…

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  10. STJREsp 1.198.720/SCMonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/11/2011previdenciario

    Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar a aplicação cumulada da revisão do art. 144 da Lei n. 8.213/1991 com o teto previdenciário estabelecido na Lei n. 6.950/1981. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de novembro de 2011. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA…

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