Art. 46 da Lei 6.956/2015
Texto
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Decisões que citam o art. 46 da Lei 6.956/2015
1 decisão do STJ cita o art. 46 da Lei 6.956/2015, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 46 da Lei 6.956/2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 46 da Lei 6.956/2015.
- TJRJSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Sônia de Fátima Dias22ª Câmara de Direito Privadojulgada em 08/07/2026publicada em 13/07/2026
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUTOR DA AÇÃO PRINCIPAL TITULAR DE CONTA VINCULADA AO PASEP. I. CASO EM EXAME JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NITERÓI SUSCITA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. II. RAZÕES DE DECIDIR AÇÃO…
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- TJRJSem númeroAcórdãoNão classificado16ª Câmara de Direito Privadopublicada em 12/09/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO E O JUÍZO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO. AÇÃO QUE ENVOLVE RELAÇÃO DE CONSUMO COM PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.I. CASO…
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- STJHC 864.213/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 21/05/2024penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Recomenda-se, entretanto, de ofício, ao Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Três Rios/RJ, que reexamine a necessidade da segregação cautelar, tendo em vista o tempo decorrido e o disposto na Lei 13.964/19. Preconiza- se, igualmente, celeridade…