Art. 2º da Lei 6.979/2015
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 6.979/2015
1 decisão do STJ cita o art. 2º da Lei 6.979/2015, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 6.979/2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 6.979/2015.
- TRF2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Paulo Leite3ª Turma Especializadajulgada em 03/06/2026publicada em 07/06/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. LEI ESTADUAL Nº 6.979/2015 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. DIFERIMENTO. TRIBUTAÇÃO SOBRE SAÍDA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. LEI Nº 14.789/2023…
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- STJAREsp 3.004.404/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 22/10/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA – FECP. LEI ESTADUAL. DIREITO LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 280 DO STF. AGRAVO CONHECIDO…