Vade Mecum · Lei 6.988/1981

Art. 1º da Lei 6.988/1981

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.988/1981

18 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 6.988/1981, de 1997 a 2023; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.988/1981; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1997 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.988/1981.

  1. TJSPSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Tavares de Almeida23ª Câmara de Direito Privadojulgada em 22/04/2024publicada em 22/04/2024

    AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO - AUTORA - NÃO RECONHECIMENTO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - CONCLUSÃO - ASSINATURA - FALSIFICAÇÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NEGLIGÊNCIA - QUANTIAS PAGAS - DEVOLUÇÃO - CABIMENTO - RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL…

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  2. TJSPSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Tavares de Almeida23ª Câmara de Direito Privadojulgada em 12/04/2024publicada em 12/04/2024

    AÇÃO REVISIONAL - Empréstimo pessoaL - RÉ - CONTRARRAZÕES - ARGUIÇÃO - APELO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.010 DO CPC - INOCORRÊNCIA - PEÇA - HIGIDEZ. Taxa de juros - PACTUAÇão MUITO SUPERIOR à média de mercado divulgada pelo bacen - desproporcionalidade - configuração - PRESTAÇÕES -…

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  3. STJREsp 2.036.763/SCMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 15/09/2023civil
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  4. STJAREsp 2.364.567/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/08/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OMISSÃO RELEVANTE NÃO SANADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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  5. STJAREsp 1.658.800MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/05/2022civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 04 de maio de 2022. Ministro…

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  6. STJAREsp 1.948.664MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 16/12/2021processual_civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 10 de dezembro de 2021. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA31039252 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos…

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  7. STJAgInt no AREsp 1.103.915/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 22/09/2020

    Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão da Presidência do STJ (e-STJ fls. 243/244) para, afastando a Súmula n. 182/STJ, NEGAR PROVIMENTO ao agravo nos próprios autos. Publique-se e intimem-se. Brasília, 16 de setembro de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator

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  8. STJAREsp 1.567.549/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/10/2019consumidor

    Diante do exposto, a repetição do indébito deve ser admitida independentemente da comprovação de erro no pagamento, porquanto objetiva vedar o enriquecimento sem causa da instituição financeira. Verificado o pagamento a maior relativamente ao contrato de crédito rural, diante da aplicação de…

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  9. STJREsp 1.334.246/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 16/11/2016

    Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 03 de novembro de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  10. STJAREsp 441.878/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/10/2016administrativo

    Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao Agravo em Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 06 de outubro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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