Art. 1º da Lei 6.988/1981
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.988/1981
18 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 6.988/1981, de 1997 a 2023; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.988/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.988/1981.
- TJSPSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Tavares de Almeida23ª Câmara de Direito Privadojulgada em 22/04/2024publicada em 22/04/2024
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO - AUTORA - NÃO RECONHECIMENTO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - CONCLUSÃO - ASSINATURA - FALSIFICAÇÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NEGLIGÊNCIA - QUANTIAS PAGAS - DEVOLUÇÃO - CABIMENTO - RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Tavares de Almeida23ª Câmara de Direito Privadojulgada em 12/04/2024publicada em 12/04/2024
AÇÃO REVISIONAL - Empréstimo pessoaL - RÉ - CONTRARRAZÕES - ARGUIÇÃO - APELO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.010 DO CPC - INOCORRÊNCIA - PEÇA - HIGIDEZ. Taxa de juros - PACTUAÇão MUITO SUPERIOR à média de mercado divulgada pelo bacen - desproporcionalidade - configuração - PRESTAÇÕES -…
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- STJREsp 2.036.763/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 15/09/2023civil
- STJAREsp 2.364.567/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/08/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OMISSÃO RELEVANTE NÃO SANADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 1.658.800MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/05/2022civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 04 de maio de 2022. Ministro…
- STJAREsp 1.948.664MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 16/12/2021processual_civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 10 de dezembro de 2021. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA31039252 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos…
- STJAgInt no AREsp 1.103.915/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 22/09/2020
Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão da Presidência do STJ (e-STJ fls. 243/244) para, afastando a Súmula n. 182/STJ, NEGAR PROVIMENTO ao agravo nos próprios autos. Publique-se e intimem-se. Brasília, 16 de setembro de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 1.567.549/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/10/2019consumidor
Diante do exposto, a repetição do indébito deve ser admitida independentemente da comprovação de erro no pagamento, porquanto objetiva vedar o enriquecimento sem causa da instituição financeira. Verificado o pagamento a maior relativamente ao contrato de crédito rural, diante da aplicação de…
- STJREsp 1.334.246/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 16/11/2016
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 03 de novembro de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 441.878/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/10/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao Agravo em Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 06 de outubro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora