Vade Mecum · Lei 6.989/1966

Art. 10 da Lei 6.989/1966

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 10 da Lei 6.989/1966

1 decisão do STJ cita o art. 10 da Lei 6.989/1966, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 6.989/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 6.989/1966.

  1. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Rezende Silveira15ª Câmara Direito Públicojulgada em 01/09/2026publicada em 02/09/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR FISP - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STJAREsp 3.238.326/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 14/08/2026tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Deixo de fixar os honorários advocatícios recursais previstos no art. 85, §11, do CPC, em razão da ausência de condenação do agravante, pelas instâncias ordinárias…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta