Art. 2º da Lei 6.990/1972
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 6.990/1972
40 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 6.990/1972, de 2010 a 2019; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 6.990/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 6.990/1972.
- STJAgInt no AREsp 1.275.494/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Marco BuzziQuarta Turmajulgada em 30/09/2019publicada em 04/10/2019civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão impugnado impõe o desprovimento do…
- STJAREsp 1.308.750/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 24/09/2018
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Deixo de tratar dos honorários sucumbenciais, conforme determina o artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, haja vista que já foram fixados na origem no percentual máximo de 20% (vinte por cento) sobre o…
- STJAREsp 1.275.494/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 14/09/2018civil
105, III, alínea a, da Constituição Federal. 3. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada, não cabendo ao relator, por esforço hermenêutico, identificar a norma federal que teria sido supostamente contrariada, com vistas a suprir deficiência da argumentação recursal, que é de inteira…
- STJREsp 1.725.962/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 19/03/2018civil
SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica quais dispositivos legais teriam sido violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. O recurso especial fundamentado no…
- STJAREsp 1.255.341/SCMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 14/03/2018
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 12 de março de 2018. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator
- STJAgInt no AREsp 1.169.647/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmajulgada em 06/03/2018publicada em 12/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CONJUGADO COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROTESTO REGULAR. SUPERVENIÊNCIA DE PAGAMENTO. CARTA DE ANUÊNCIA. ENTREGA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO. BAIXA. DANO MORAL DEVIDO. REDUÇÃO…
- STJAREsp 1.237.779/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/03/2018
Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários fixados em favor do advogado da parte recorrida em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Brasília, 16 de fevereiro de 2018. MINISTRO…
- STJAREsp 1.169.647/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 14/11/2017
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de outubro de 2017. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 1.412.198/RSMonocráticaParcialRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 22/06/2016
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para, nos termos da fundamentação retro, restabelecer os termos da sentença. Publique-se. Brasília (DF), 15 de junho de 2016. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJAREsp 822.784/MTMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 18/12/2015
Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013 e art. 544, § 4º, II, " b" do CPC, conheço do agravo e nego seguimento ao recurso especial. P. e I. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2015. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Ministro Designado (Portaria n. 435/STJ de 20/08/2014)