Vade Mecum · Lei de Associações de Poupança e Empréstimo (Decreto-Lei 70/1966)

Art. 34 do Decreto-Lei 70/1966

Norma
Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 10/11/2023

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Texto

Art. 34 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.711, de 30/10/2023)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 34 do Decreto-Lei 70/1966

704 decisões do STJ citam o art. 34 do Decreto-Lei 70/1966, de 1995 a 2026; 22,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 do Decreto-Lei 70/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1995 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

6 decisões do STF citam o art. 34 do Decreto-Lei 70/1966, de 2019 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 do Decreto-Lei 70/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões que citam o art. 34 do Decreto-Lei 70/1966: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos.

  1. STJREsp 1.462.210/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmajulgada em 18/11/2014publicada em 25/11/2014civil

    RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL. LEI Nº 9.514/1997. PURGAÇÃO DA MORA APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 70/1966. 1.Cinge-se a controvérsia a examinar se é possível a purga da mora em…

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  2. STJREsp 1.447.687/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmajulgada em 21/08/2014publicada em 08/09/2014civil

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LEI Nº 9.514/97. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR FIDUCIANTE. NECESSIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação…

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  3. STJAgInt nos EREsp 1.866.844MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 09/12/2021civil
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  4. STJREsp 1.433.031/DFAcórdãoProvido
    Rel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 03/06/2014publicada em 18/06/2014

    HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. PURGAÇÃO DA MORA. DATA LIMITE. ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 26, § 1º, E 39, II, DA LEI Nº 9.514/97; 34 DO DL Nº 70/66; E 620 DO CPC. 1. Ação ajuizada em 01.06.2011. Recurso especial concluso ao gabinete da…

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  5. STJAREsp 975.829/SEMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 10/03/2017civil

    Em face do exposto, conheço do agravo e, de logo, conheço e dou provimento ao recurso especial para determinar a aplicação da regra do art. 27, § 4º, da Lei 9.514/1997, ao caso dos autos. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2017. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora

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  6. STJAREsp 1.689.082/SPMonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/08/2020civil

    Nesse contexto, fica prejudicada a análise do pedido de retenção de sinal ou arras em favor da recorrente. Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a incidência, ao presente caso, das disposições da Lei nº 9.514/1997, que tratam da alienação fiduciária de…

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  7. STJAREsp 1.109.712/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 22/08/2017civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2017. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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  8. STJAREsp 1.463.916/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 14/05/2019

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…

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  9. STJREsp 1.649.595/RSAcórdãoParcial
    Rel. Min. Marco Aurélio BellizzeTerceira Turmajulgada em 13/10/2020publicada em 16/10/2020civil

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEI N. 9.514/1997. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO. DESERÇÃO AFASTADA. EFETIVA COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PURGAÇÃO DA MORA APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR…

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  10. STJAREsp 490.517/DFMonocráticaProvido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 08/02/2019civil

    Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de reconhecer a nulidade dos leilões em decorrência da necessidade de intimação do devedor quanto à realização da alienação do imóvel extrajudicialmente. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 1º de fevereiro de 2019…

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