Art. 154 da Lei 7.000/2001
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 154 da Lei 7.000/2001
3 decisões do STJ citam o art. 154 da Lei 7.000/2001, de 2014 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 154 da Lei 7.000/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 154 da Lei 7.000/2001.
- STJAREsp 2.989.776/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/04/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil…
- STJAREsp 1.489.227/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 30/05/2019tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 346.527/ESMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 08/09/2014tributario
Pelo exposto, CONHEÇO DO RECURSO e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir do polo passivo da ação o sócio JONAIR HOTIS VAILANT" (fls. 252/254e). Assim, o Recurso Especial é manifestamente inadmissível, por incidência cumulativa das Súmulas 7 e 83 do STJ e 280 do STF. Ante o exposto, com…