Art. 2º da Lei 7.014/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 7.014/1996
3 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 7.014/1996, de 2012 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 7.014/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 7.014/1996.
- CARFAcórdão 1402-007.503AcórdãoNegadoRel. Cons. Mauritania Elvira de Sousa MendoncaSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seçãojulgada em 22/10/2025publicada em 04/12/2025tributario
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 NULIDADE DO LANÇAMENTO. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para…
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- CARFAcórdão 1402-007.521AcórdãoNegadoRel. Cons. Mauritania Elvira de Sousa MendoncaSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seçãojulgada em 22/10/2025publicada em 04/12/2025tributario
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 NULIDADE DO LANÇAMENTO. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para…
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- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jose Edivaldo Rocha Rotondano2ª Vice-Presidênciajulgada em 16/04/2025publicada em 19/06/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE BONIFICAÇÕES (BRINDES). COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto pelo Estado da Bahia em face da sentença que julgou procedente o pedido…
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- STJAREsp 2.648.787/BAMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 16/10/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. ARGUMENTO RELACIONADO À ISENÇÃO DO TRIBUTO À ÉPOCA DO FATO GERADOR. ACÓRDÃO RECORRIDO OMISSO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
- STJAREsp 348.072/BAMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 26/09/2013tributario
Com essas considerações, nos termos do art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de setembro de 2013. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora
- STJREsp 1.272.725/BAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 23/10/2012tributario
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de outubro de 2012. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator