Vade Mecum · Lei 70.741/2003

Art. 2º da Lei 70.741/2003

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 70.741/2003

3 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 70.741/2003, de 2015 a 2017; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 70.741/2003; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 70.741/2003.

  1. STJREsp 1.710.186/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/11/2017administrativo

    Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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  2. STJREsp 1.539.966/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 10/09/2015

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para afastar a constrição sobre o imóvel litigioso. Publique-se. Brasília (DF), 18 de agosto de 2015. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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  3. STJAREsp 728.560/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 10/08/2015outro

    Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2015. Ministro Og Fernandes Relator

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