Vade Mecum · Lei 7.120/1984

Art. 112 da Lei 7.120/1984

Texto

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Decisões que citam o art. 112 da Lei 7.120/1984

9 decisões do STJ citam o art. 112 da Lei 7.120/1984, de 2018 a 2022; 44,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 112 da Lei 7.120/1984; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 112 da Lei 7.120/1984.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    2ª Câmara Criminalpublicada em 15/10/2025penal

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Se as razões do recurso integrativo encerram simples insatisfação da defesa técnica do reeducando com a solução adotada pelo Tribunal no julgamento do caso penal, qualificando-a, implicitamente, de equivocada, sob o rótulo de…

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  2. STJHC 743.544MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 13/09/2022penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília, 12 de setembro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA…

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  3. STJRCD no HC 739.006/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 12/05/2022penal
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  4. STJHC 597.059/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 29/09/2020penal

    Ante o exposto, concedo habeas corpus para, afastada a exigência de exame criminológico, sejam analisados os requisitos legais para a saída temporária e trabalho externo. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2020. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator

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  5. STJHC 563.032/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 02/04/2020penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do presente habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília (DF), 31 de março…

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  6. STJHC 566.105/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 17/03/2020penal

    Ao que se tem, as saídas temporárias e o trabalho externo foram indeferidos, ao fundamento de necessidade de exame criminológico, em razão da natureza dos delitos praticados. Todavia, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, fundamentos abstratos e genéricos, como os apresentados pela…

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  7. STJHC 553.417/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 03/02/2020penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de dezembro de 2019. MINISTRO RIBEIRO DANTAS Relator

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  8. STJHC 553.410/MGMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 19/12/2019penal

    Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Requisitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeira instância, solicitando-lhes, ainda, chave de acesso às informações processuais. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para o parecer. Publique-se. Intimem-se…

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  9. STJHC 523.847/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 03/10/2019penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas pela concessão da ordem, de ofício, para cassar o acórdão do Tribunal de origem e determinar ao Juízo da Execução que - afastando o entendimento de que a gravidade abstrata do delito pode impor a realização de exame criminológico - avalie…

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  10. STJHC 436.707/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 20/02/2018penal

    Em face do exposto, concedo liminarmente a ordem impetrada, para determinar que o Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais da comarca de Governador Valadares/MG aprecie pedido de saídas temporárias e de trabalho externo formulado pelo paciente, Execução da Pena n. 0010885-77.2017.8.13.0313…

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