Vade Mecum · Lei 7.120/1984

Art. 126 da Lei 7.120/1984

Texto

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Decisões que citam o art. 126 da Lei 7.120/1984

3 decisões do STJ citam o art. 126 da Lei 7.120/1984, de 2005 a 2023; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 126 da Lei 7.120/1984; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 126 da Lei 7.120/1984.

  1. STJAREsp 2.307.347/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 22/06/2023penal

    EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA. ART. 126 DA LEI N. 7.210/1984. RECOMENDAÇÃO N. 44 DO CNJ. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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  2. STJAREsp 1.741.138/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 15/06/2023penal

    EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA. ART. 126 DA LEI N. 7.210/1984. RECOMENDAÇÃO N. 44 DO CNJ. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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  3. STJREsp 256.273/PRAcórdãoNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 22/03/2005publicada em 06/06/2005penal

    RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. ATIVIDADE ESTUDANTIL. POSSIBILIDADE. FINALIDADE. REINTEGRAÇÃO DO CONDENADO À SOCIEDADE. 1. A Lei de Execução Penal busca a reinserção do recluso no convívio social e evidencia, nos termos de seu art. 28, a importância do trabalho para o alcance de tal…

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