Art. 1º da Lei 7.132/1983
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.132/1983
55 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.132/1983, de 2000 a 2018; 54,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.132/1983; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 7.132/1983.
- CARFAcórdão 3401-015.027AcórdãoNegadoRel. Cons. Celso Jose Ferreira de OliveiraPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 17/08/2026publicada em 30/09/2026tributario
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 25/07/2013, 10/09/2013 SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. REVELIA. EFEITOS. Havendo pluralidade de sujeitos passivos solidários, a ausência de impugnação por algum deles acarreta, para o revel, a preclusão temporal do direito contestar o…
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- CARFAcórdão 3402-012.905AcórdãoParcialRel. Cons. Arnaldo Diefenthaeler DornellesSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 09/12/2025publicada em 14/01/2026tributario
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 27/05/2015 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA NOVA DECISÃO. Deve ser declarada a nulidade da decisão recorrida, com o retorno dos autos à DRJ de origem para que seja proferida…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jose Eduardo Marcondes Machado10ª Câmara de Direito Públicojulgada em 11/08/2025publicada em 11/08/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ARRENDANTE. VALIDADE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à…
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- TCUAcórdão 681/2023AcórdãoNão classificadoRel. Min. Augusto ShermanPlenáriojulgada em 05/04/2023publicada em 05/04/2023administrativo
AUDITORIA. PROGRAMA DE FRAGATAS CLASSE TAMANDARÉ. AVALIAÇÃO DO MODELO DE NEGÓCIO. CAPITALIZAÇÃO DA EMGEPRON. MITIGAÇÃO DO RISCO DE CONTIGENCIAMENTO. JUSTIFICATIVAS PARA ADOÇÃO DO MODELO. AUSÊNCIA DE ADEQUADA ANÁLISE DE RISCOS. FALHA NO ESTUDO DE VIABILIDADE DO PROJETO. CIÊNCIAS. RECURSOS…
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- STJAREsp 1.366.412/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/12/2018administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor já fixado na origem, respeitados os limites e os critérios previstos…
- STJREsp 1.470.824/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 07/10/2016
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 22 de setembro de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAgRg no AREsp 562.465/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 07/10/2014publicada em 14/10/2014tributario
TRIBUTÁRIO. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. REPETRO. IN/SRF N. 4/2001. ART. 111 DO CTN. INTERPRETAÇÃO LITERAL QUE NÃO EXCLUI DO REGIME OS BENS ESSENCIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM E QUE SÃO EFETIVAMENTE ALI EMPREGADOS. A legislação que fundamenta o regime REPETRO, que prevê benefícios…
- STJAREsp 562.465/BAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/09/2014tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de agosto de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.039.044/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 22/02/2011publicada em 04/03/2011tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. REPETRO. IN/SRF N. 4/2001. ART. 111, DO CTN. INTERPRETAÇÃO LITERAL QUE NÃO EXCLUI DO REGIME OS BENS ESSENCIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM E QUE SÃO EFETIVAMENTE ALI EMPREGADOS. 1. Ausente a…
- STJREsp 779.193/RSMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 02/03/2010
COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 293/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. DESCABIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/2001. 1. A jurisprudência iterativa desta Corte, cristalizada no verbete…