Art. 1º da Lei 7.137/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.137/1990
3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.137/1990, de 2018 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.137/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 7.137/1990.
- STJHC 956.358/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 30/10/2024penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 29 de outubro de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA44228324 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA…
- STJRHC 128.023/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 30/06/2020penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Sem recurso, baixem-se os autos. Brasília, 29 de junho de 2020. Ministro Ribeiro Dantas Relator
- STJAgRg no AREsp 1.268.981/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmajulgada em 17/05/2018publicada em 30/05/2018penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. REINCIDÊNCIA. GRAVE DANO À COLETIVIDADE. PORTARIA 320/2008/PGFN. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte e da Súmula Vinculante n. 24/STF, os…