Art. 99 da Lei 7.145/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 99 da Lei 7.145/1997
1 decisão do STJ cita o art. 99 da Lei 7.145/1997, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 99 da Lei 7.145/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 99 da Lei 7.145/1997.
- STJRMS 62.672/BAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/02/2020administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 34, XVIII, do RISTJ, não conheço do presente Recurso Ordinário. É de se registrar, outrossim, que, como descabe condenação em honorários advocatícios no Mandado de Segurança, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009, por…