Art. 25 da Lei 7.146/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 25 da Lei 7.146/1997
3 decisões do STJ citam o art. 25 da Lei 7.146/1997, de 2007 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 7.146/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 25 da Lei 7.146/1997.
- STJRMS 52.222/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/11/2019
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, ressalvadas as vias ordinárias. I. Brasília (DF), 25 de novembro de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJRMS 49.406/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/04/2016administrativo
Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial e com fundamento nos arts. 932, IV, "a", do CPC e 34, XVIII, do RISTJ, bem como na Súmula 568/STJ, nego provimento ao presente recurso ordinário. Publique-se. Brasília, 06 de abril de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJRMS 22.985/BAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 02/02/2007administrativo
Ante o exposto, com base no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, ficando extinto o mandado de segurança (art. 18 da Lei 1.533/51). Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 12 de dezembro de 2006. MINISTRO GILSON DIPP Relator