Art. 163 da Lei 7.169/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 163 da Lei 7.169/1996
5 decisões do STJ citam o art. 163 da Lei 7.169/1996, de 2014 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 163 da Lei 7.169/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 163 da Lei 7.169/1996.
- STJREsp 1.715.788/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/02/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RI/STJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e nesta parte negar-lhe provimento. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 31 de janeiro de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 1.040.149/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/03/2017administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 02 de março de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 961.952/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 15/08/2016administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2016. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 558.057/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 10/09/2014
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de agosto de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
- STJAREsp 465.185/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/02/2014administrativo
4. A condenação do ente público ao pagamento da taxa judiciária, em razão de ter sucumbido na demanda, além de ser matéria de ordem pública, é mero consectário do julgamento do feito, não estando amparada pelo princípio da reformatio in pejus. Precedente: REsp 1.285.183/RJ, Rel. Min. Herman…