Vade Mecum · Lei 7.174/2015

Art. 8º da Lei 7.174/2015

Texto

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Decisões que citam o art. 8º da Lei 7.174/2015

1 decisão do STJ cita o art. 8º da Lei 7.174/2015, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 7.174/2015; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 8º da Lei 7.174/2015.

  1. TJRJSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Márcio Quintes Gonçalves9ª Câmara de Direito Públicojulgada em 10/06/2026publicada em 11/06/2026

    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA INATIVA DO PRODERJ. SEGURANÇA DENEGADA AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MATÉRIA FÁTICA DEDUZIDA NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO QUE FOI ADMITIDA, COM O DEFERIMENTO DA LIMINAR. AUTORIDADE IMPETRADA QUE, AO PRESTAR INFORMAÇÕES, CONFIRMOU NÃO TER APLICADO…

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  2. TJRJSem númeroAcórdãoNão conhecido
    9ª Camara de Direito Publicojulgada em 26/08/2025publicada em 01/09/2025previdenciario

    Não conhecimento do recurso.

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  3. STJAREsp 2.778.088/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 25/04/2025tributario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. INVENTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO. ISENÇÃO. ACÓRDÃO EMBASADO NA INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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