Art. 104 da Lei 7.186/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 104 da Lei 7.186/2006
1 decisão do STJ cita o art. 104 da Lei 7.186/2006, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 104 da Lei 7.186/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 104 da Lei 7.186/2006.
- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Raimundo Nonato Borges BragaSegunda Camara Cíveljulgada em 16/03/2026publicada em 20/03/2026tributario
APELAÇÃO CÍVELEM AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MUNICÍPIO DE SALVADOR. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO FISCAL. LEI MUNICIPAL Nº 7.186/2006. COBRANÇA DE "JUROS DE FINANCIAMENTO" PELO SISTEMA PRICE (TABELA PRICE). ILEGALIDADE. MÉTODO QUE…
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- STJAREsp 2.418.503/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 21/03/2024penal
Ante o exposto, não conheço do agravo interposto por ALMIR MAGALHÃES FERREIRA e ROBERTO SILVA SAMPAIO e conheço do agravo interposto por JOSÉ CARLOS PETRONILO PASSOS SOUZA para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de março de 2024. Ministro Jesuíno Rissato…